São já conhecidas as regras para a abertura da época balnear a 6 de junho

Jornal de Mafra 2019.05.14 21h33m06s 006

Os banhistas devem evitar o acesso a zonas de ocupação elevada ou plena, assegurar o distanciamento físico de seguranças quer no areal, quer na água. A desinfeção das mãos é obrigatória na chegada à praia e deve ser efetuada com regularidade durante o tempo que lá permanecer.

O estado de ocupação da praia será indicado, em tempo real, através da aplicação “info praia e no site da APA (Agência Portuguesa do Ambiente) e nas praias os concessionárias devem sinalizar o estado de ocupação das praias de banhos utilizando a seguinte sinalética tipo semáforo:

Verde: ocupação baixa (1/3)
Amarelo: ocupação elevada (2/3)
Vermelho: ocupação plena (3/3)

O estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito e a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento será interdita.

Os postos de primeiros socorros devem estar dotados com termómetros e EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), e compreender uma área destinada ao isolamento de casos suspeitos da doença Covid-19.

No areal:
O distanciamento físico entre banhistas deve ser de 1,5 m (que não façam parte do mesmo grupo), os chapéus de sol devem estar afastados 3 m e estão interditas as atividades desportivas com 2 ou mais pessoas (exceto as atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares).

Utilização de equipamentos:
Toldos, colmos e barracas: A utilização máxima de cada toldo, colmo ou barraca é de 5 pessoas. Sendo que cada pessoa ou grupo apenas poderá alugar de manhã (até às 13h30) ou de tarde (a partir das 14h00). Tal como os chapéus de sol também os toldos e os colmos devem estar afastados 3 m.

Deve existir um afastamento de 1,5 m entre os limites das barracas.

Gaivotas, escorregas e chuveiros interiores de corpo ou de pés estão interditos.

Sempre que ocorra uma mudança de utente devem ser higienizados os chuveiros exteriores, as espreguiçadeiras, os colchoes e os cinzeiros de praia.

Circulação na praia:
Existirá um sentido único de circulação com um distanciamento físico de 1,5m e podem vir a ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa.

Bares, Restaurantes e esplanadas:
Será possível reorganizar as esplanadas de modo a assegurar o distanciamento de segurança uma vez que o limite da capacidade deve ser reduzido tal como indicam as medidas aplicadas à restauração. Os estabelecimentos devem assegurar a higienização pelo menos 4 vezes por dia.

Venda ambulante:
A venda ambulante é permitida mas a circulação dos vendedores ambulantes deve ser feita de preferência pelos corredores de circulação de modo a manter o distanciamento físico. É obrigatório a utilização de máscara e viseira pelos vendedores.

 

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