Almanaque Legal | Nuno Cardoso Ribeiro – A Advocacia não é um serviço como outro qualquer

ALMANAQUE LEGAL

A Advocacia não é um serviço como outro qualquer
por Nuno Cardoso Ribeiro

 

A delicada missão de servir a Justiça e os cidadãos impõe-nos que, especialmente em matéria tão sensível como são os preços, se proceda com a máxima transparência. E tal implica, naturalmente, que os clientes conheçam integralmente os valores praticados pelo advogado que contrataram, o que nem sempre sucede. Não se trata de mercantilismo, mas sim de lealdade e clareza.

 

Até há bem pouco tempo, ler o Estatuto da Ordem dos Advogados, equivalia a ser teletransportado para os anos 40 ou 50 do século passado. Um tempo idílico e sem sobressaltos para a profissão, então um feudo de poucas centenas de profissionais (a Pordata refere 1964 advogados em 1960) que dividiam tranquilamente o trabalho que existia.

Qualquer forma de publicidade era proscrita, o que incluía proibição da divulgação pública dos valores dos honorários cobrados.

A legislação estava longe de revestir a complexidade dos dias de hoje, e a necessidade de especialização não se fazia ainda sentir. Daí que, por via de regra, os advogados trabalhassem sós ou então em escritórios que dividiam com colegas. Podiam pender mais para os processos criminais ou para os cíveis, mas tal devia-se sobretudo a preferências pessoais e não a uma real necessidade de especialização imposta pelo mercado.

Hoje, porém, o panorama da profissão é outro, totalmente distinto e bem menos idílico.

Os advogados em exercício em 2018 eram já 32.368, ainda de acordo com a Pordata, e as realidades que encontramos são as mais díspares.

Existem as grandes sociedades de advogados, com centenas de profissionais ao seu serviço e sedes que ocupam prédios inteiros em locais prime de Lisboa e Porto. São delas as assessorias aos negócios milionários dos sectores público e privado, as aquisições, as fusões, as due diligencies e as arbitragens, que lhes garantem faturações anuais de muitos milhões de euros.

Depois vêm as médias e pequenas sociedades, e aqui são já muito diversas as realidades que se encontram. Desde as empresas altamente especializadas em determinada área legal a outras que são essencialmente colegas que se unem para partilhar despesas comuns.

LEIPor fim, existem ainda muitos e muitos advogados em prática individual, por regra generalistas que trabalham em diversas áreas do Direito.

Estas diferentes realidades na advocacia foram recentemente postas a nu com a paralisação da economia que motivou que um número muito significativo de advogados ficasse sem rendimentos, e a que já fiz referência em artigo do Público.

É a esta imensa diversidade que se aplica o mesmo Estatuto que, até há bem pouco tempo, proibia, por exemplo, a divulgação pública dos valores de honorários…Uma regra atávica, completamente desfasada da realidade, cujo desaparecimento é de saudar.

Seria, pois, de esperar que o fim da proibição fizesse com que os advogados e as sociedades passassem a divulgar publicamente as suas políticas de honorários, tanto mais que, como se sabe, o preço é um fator diferenciador muito relevante num mercado concorrencial.

Estranhamento, porém, nada disso sucedeu. Na verdade, contam-se ainda pelos dedos das mãos os websites de advogados onde se procede à divulgação dos preços praticados. E os poucos que o fazem têm por certa a censura, mais ou menos velada, dos seus colegas.

Os advogados, coletivamente, continuam a  pensar-se a si mesmos como servidores da Justiça e defensores dos direitos dos cidadãos, recusando a qualificação de meros prestadores de serviços. E é bom que assim seja: a Justiça não é um bem como os outros, e os advogados não são comerciantes. Porém, o reconhecimento dos advogados como servidores da Justiça não se deve confundir com secretismos bizantinos em matéria de honorários.

A delicada missão de servir a justiça e os cidadãos impõe-nos que, especialmente em matéria tão sensível como são os preços, se proceda com a máxima transparência. E tal implica, naturalmente, que os clientes conheçam integralmente os valores praticados pelo advogado que contrataram, o que nem sempre sucede. Não se trata de mercantilismo, mas sim de lealdade e clareza.

 

Nuno Cardoso Ribeiro
Licenciado em direito e pós-graduado em contencioso administrativo e em Direito das Crianças, Família e Sucessões , sendo também mediador, formador. É vogal da Direcção da Associação Projecto Jovem – IPSS dedicada à integração de jovens e adultos portadores de deficiência física ou motora.

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