Covid-19 | Novos procedimentos nos restaurantes e bares

Restaurante

A Direção Geral da Saúde (DGS) publicou esta manhã as medidas que devem ser adotadas para a diminuição da transmissão da Covid-19 na reabertura dos estabelecimentos de restauração e bebidas.

Na nota da DGS refere que “os estabelecimentos de restauração e bebidas, pelas suas características, podem ser locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2, quer por contacto direto e/ou indireto. Por isso, medidas adicionais devem ser tomadas para assegurar a minimização da transmissão da doença nestes contextos”.

Para além do cumprimento das medidas de higiene das mãos e etiqueta respiratória recomendadas pela Direção-Geral da Saúde, as medidas hoje apresentadas destinam-se aos proprietários, aos consumidores e aos funcionários e são as que se seguem.

Os estabelecimentos devem:
Reduzir a capacidade máxima do estabelecimento (interior, incluindo balcão, e esplanada) de modo a assegurar o distanciamento físico de 2 metros entre as pessoas nas instalações (os coabitantes podem sentar-se a uma distância inferior a 2 metros)
Privilegiar a utilização de áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e serviço take-away
EC 1Dispor os lugares em diagonal pode facilitar a manutenção da distância de segurança; sendo que os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a 2 metros
Promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes
– Estão desaconselhados os lugares em pé, os self-service e os dispensadores de alimentos
Garantir que a fila de espera no exterior do estabelecimento cumpre as condições de distanciamento e segurança
Retirar os motivos decorativos nas mesas
Substituir as ementas individuais por ementas que não necessitem de ser manipuladas pelos clientes
– Assegurar que nas instalações sanitárias dos clientes e dos colaboradores  seja possível a lavagem das mãos com água e sabão e a secagem das mãos com toalhas de papel de uso único. As torneiras devem ser, sempre que possível, automáticas. Os lavatórios devem estar acessíveis sem necessidade de manipular portas.

No que se refere a limpeza e desinfeção os estabelecimentos devem ser reforçadas estas medidas de forma a:
Desinfetar pelo menos seis vezes por dia, e com recurso a detergentes adequados, todas as zonas de contacto frequente (por exemplo, maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos, etc.);
– Desinfetar após cada utilização, com recurso a detergentes adequados, os equipamentos críticos (tais como terminais de pagamento automático e ementas individuais);
Higienizar pelo menos três vezes por dia as instalações sanitárias com produto que contenha na composição detergente e desinfetante (2 em 1);
– Trocar as toalhas e higienizar as mesas com produtos recomendados entre cada cliente.

A boa ventilação e renovação frequente de ar nas áreas do restaurante de ser assegurada.

Os colaboradores de estabelecimentos de restauração e bebidas devem:
– Utilizar corretamente uma máscara, durante todo o período de trabalho
– Manter, sempre que possível, uma distância de 2 metros dos clientes e dos outros colaboradores;
– Colocar os pratos, copos, talheres e outros utensílios nas mesas na presença do cliente que os vai utilizar
– Os colaboradores não devem entrar em contacto com alimentos expostos e prontos para comer com as próprias mãos e devem usar utensílios adequados, como guardanapos, espátulas, pinças, luvas de uso único

Os clientes devem:
– Higienizar as mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento (antes da refeição deve ser privilegiada a lavagem das mãos com água e sabão)
– Respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros (exceto coabitantes)
– Cumprir medidas de etiqueta respiratória
– Considerar a utilização de máscara nos serviços take-away que estão instalados dentro dos estabelecimentos
– Evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários
– Dar preferência ao pagamento através de meio que não implique contato físico entre o colaborador e o cliente (por exemplo, terminal de pagamento automático contactless)

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