Covid-19 | Normas de circulação rodoviária no período da Páscoa

DT

No âmbito da renovação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, está limitada a circulação de pessoas, sendo proibidas deslocações para fora do concelho de residência, no período da Páscoa.

Esta restrição é aplicável durante o período compreendido entre 00h00 do dia 9 e até às 24h00 do dia 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

Durante este período, os trabalhadores devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.

A Policia de Segurança Publica (PSP) alerta que a declaração deverá conter os seguintes elementos:

  • Identificação do cidadão
  • N.º de cartão de cidadão
  • Local de residência do cidadão (morada completa)
  • Local do exercício profissional (morada completa)
  • Identificação da entidade patronal
  • Se necessitar de circular por mais do que um concelho para exercício da atividade profissional, indicar os concelhos.
  • Assinatura da entidade patronal.

 

[Imagem: PSP]

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