Agenda Fiscal para abril 2020

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Agenda Fiscal para abril 2020

 

Obrigações Declarativas

IRS
ATÉ AO DIA 13
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias
para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE

IRS – IMT – SELO
ATÉ AO DIA 15
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para
autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. – CD – NG – OE

IRS
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ 30 DE JUNHO
Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS e respectivos anexos. – CD

IRS
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ 30 DE JUNHO
Envio da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por
dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração. – CD

IRS – IRC – IVA– SELO
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 15 DE JULHO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os
correspondentes anexos. – CD – NG – OE

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE MAIO
Envio da Declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação extrassalarial. – CD – NG – OE

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO
Envio da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. – NG

IRC
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 31 DO MÊS DE JULHO
Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CSB
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO
Envio da Declaração Modelo 26, referente ao apuramento da contribuição sobre o setor bancário, calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas aprovadas no
próprio ano em que é devida a contribuição. – NG

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 1 DE JUNHO
Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 3 e 4 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 2 DE NOVEMBRO
Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 21 DE DEZEMBRO
Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES CEIF
DURANTE ESTE MÊS
Entrega da Declaração Modelo 28 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro e que que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 1.º trimestre. – CD – NG – OE

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE JULHO
Envio da Declaração Modelo 31, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou
redução de taxa e sejam residentes em território português. – CD – NG – OE

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE JULHO
Envio da Declaração Modelo 33, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários. – NG

IRS
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE JULHO
Envio da Declaração Modelo 34, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal. – NG

IRS – IRC
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE JULHO
Envio da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente ao valor dos fluxos de
pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito ou por outros meios de pagamento eletrónico, por sujeitos passivos de IRS ou IRC. – NG

IRC
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE MAIO
Envio da Declaração Modelo 54, por transmissão eletrónica de dados, por qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável, em território português, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita
à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal. – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 13
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro. – CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 20
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de
serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. – CD – NG – OE

IVA
ATÉ AO DIA 20
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços
noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir
na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000. – CD – NG – OE

IRS – IRC – IVA
ATÉ AO DIA 13
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. – CD – NG – OE

IVA
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 15 DO MÊS DE MAIO
Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre.
– CD – NG – OE

IVA
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 20 DO MÊS DE MAIO
Entrega da Guia Modelo P2 ou da Declaração Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 1.º trimestre. – CD

IVA
DURANTE ESTE MÊS
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o
montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE

IVA
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE SETEMBRO
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde
que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de agosto. – CD – NG – OE

IMT
ATÉ AO DIA 15
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e
legalizados no trimestre anterior. – OE

IMI
ATÉ AO DIA 15
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações,
que se tenham verificado no trimestre anterior. – NG – OE

SELO
ATÉ AO DIA 20
Envio da declaração mensal de Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos referidos no n.º 1 do Art.º 2.º do Imposto do Selo que realizaram operações sujeitas a imposto ainda que delas isentas nos meses de janeiro, fevereiro ou março. – CD – NG – OE

 



Obrigações Pagamento

IVA
ATÉ AO DIA 15
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a fevereiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. – CD – NG – OE

IRS – IRC
ATÉ AO DIA 20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior. – CD – NG – OE

SELO
ATÉ AO DIA 20
Entrega das importâncias liquidadas em janeiro, fevereiro e/ou março – CD – NG – OE

SELO
ATÉ AO DIA 20
Entrega das importâncias liquidadas nos termos da verba 29 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) referente ao trimestre anterior. – NG – OE

IRC
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ 30 DE JUNHO
Pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial,
industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. – NG

CONTRIBUIÇÕES CSB
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO
Entrega da contribuição sobre o setor bancário. – NG

CONTRIBUIÇÕES CAV
ATÉ AO DIA 20
Entrega da Contribuição Audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. – NG

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 1 DE JUNHO
Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2018. – CD – NG – ES

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 2 DE NOVEMBRO
Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelo n.º 1 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de
dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2018. – CD – NG – ES

CONTRIBUIÇÕES CESE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 21 DE DEZEMBRO
Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelo n.º 2 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de
dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2018. – CD – NG – ES

OBRIGAÇÕES CEIF
ATÉ AO FIM DO MÊS
Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF), aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem
isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 1.º trimestre. – CD – NG – OE

IUC
ATÉ AO FIM DO MÊS
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. – CD – NG – OE

 



Notas
Nota 1: O Calendário contempla apenas as alterações legislativas ocorridas até 31 de dezembro
Nota 2: Não foram considerados os feriados municipais nem outros fatores legais que possam surgir.
As datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações a cumprir por transmissão
eletrónica de dados.
Nota 3: As informações constantes deste Calendário Fiscal são passíveis de ser legalmente alteradas.
Nota 4: As indicações constantes deste Calendário Fiscal foram validadas pelas Direções de Serviços de: IRS, IRC, IVA, IMI, IMT, Cobrança e do Planeamento e Coordenção da Inspeção Tributária, nas respetivas áreas de competência.

LEGENDA:
As siglas – CD – ES – EP – OE correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:
CD – CIDADÃOS
Área de acesso para cumprir as suas obrigações fiscais e consultar a sua situação fiscal.
ES – EMPRESAS
Área de acesso às obrigações fiscais da sua empresa e entrega das declarações online.
EP – ENTIDADES PÚBLICAS
Área de acesso a serviços e informações exclusivos a Conservatórias, Municípios e outras Entidades Públicas.
OE – CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTRAS ENTIDADES
Área de acesso a serviços e informações exclusivos a Advogados, Solicitadores, Peritos Avaliadores ou Contabilistas Certificados.

Fonte: Portal das finanças.

 

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