Dia Nacional da Memória das Vítimas da Inquisição irá celebrar-se a 31 de março

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Foi hoje publicada em Diário da República a resolução da Assembleia da República destinada a consagrar o Dia Nacional da Memória das Vítimas da Inquisição.

“A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, consagrar o dia 31 de março como Dia Nacional da Memória das Vítimas da Inquisição”.

A proposta da instituição deste Dia foi apresentada pelo PS no passado dia 6 de março, tendo sido aprovada por unanimidade.

O projeto de resolução refere que a consagração deste dia se esquadra “num movimento claro, sério e reconciliador, em que Estado e Igreja já têm dado os passos de reconhecimento dos erros do passado, e encetado a sua reparação pela valorização da memória das vítimas e pela prevenção da repetição dos crimes do passado“.

A data escolhida para assinalar a efeméride recaiu sobre 31 de março, data nem que no ano de 1821 foi extinto em Portugal o Tribunal do Santo Ofício, conhecido por Tribunal da Inquisição.

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