Covid-19 | Até às 08h00 de hoje a GNR deteve 8 pessoas por desobediência

Jornal de Mafra 2018.01.12 18h06m52s 007

A Guarda Nacional Republicana está a realizar uma operação que “visa o controlo, fiscalização e vigilância das medidas impostas”. Desde o seu início, à meia-noite de ontem e até às 08h00 de hoje, a GNR registou diversas ocorrências, tendo detido 8 pessoas.

As 8 detenções foram as seguintes:

  • Uma mulher de 53 anos, no concelho de Ovar, pela prática do crime de desobediência. A cidadã foi detida e notificada para se apresentar no Tribunal Judicial de Ovar.
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  • Uma mulher de 40 anos, no concelho de Vila Nova de Gaia, pelo crime de desobediência ao cumprimento do período de isolamento profilático COVID-19. A detida foi constituída arguida e sujeita a Termo de Identidade e Residência, com obrigação de permanência no domicílio.
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  • Dois homens, de 21 anos, na cidade de Lagoa (Faro), pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, uma vez que estavam a violar o dever geral de recolhimento imposto pelo Estado de Emergência em curso. Os detidos foram constituídos arguidos e sujeitos a Termo de Identidade e Residência.
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  • Um homem de 44 anos, no concelho de Marinha Grande, pela prática do crime de desobediência. O detido foi constituído arguido e sujeito a Termo de Identidade e Residência.
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  • Dois homens de 29 e 38 anos, na freguesia de Fernão Ferro (Setubal) foram encontrados em violação do dever geral de recolhimento imposto pelo Estado de Emergência em curso, tendo um deles sido acusado da prática dos crimes de condução sob a influência do álcool e o outro, de posse de arma ilegal. Foram constituídos arguidos e sujeitos a Termo de Identidade e Residência.
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  • Um homem de 49 anos, no concelho de Cinfães, pela prática do crime de resistência e coação sobre funcionário.

A GNR alerta para que “as medidas de contenção e isolamento podem salvar vidas. O seu objetivo é atrasar o mais possível a propagação do vírus, mantendo os hospitais com capacidade de resposta. Por isso, apela-se à consciência cívica dos cidadãos para permanecer em recolhimento no seu domicílio”.

 

 

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