Covid-19 | Recomendações da associação das agências funerárias

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A Associação Nacional de Empresas Lutuosas (ANEL) ( funerárias) emitiu um vasto conjunto de recomendações, quer para os profissionais funerários, quer para outros intervenientes nas cerimónias fúnebres, com vista a minorar os riscos de contágio.

A ANEL solicita a “maior compreensão, atendendo à situação excecional que vivemos e o superior interesse de saúde pública que pretendemos salvaguardar”.

As recomendações que “devem ser seguidas em todos os funerais, independentemente da causa da morte ou da região em que ocorreu o óbito” são as seguintes:

1)    Aconselhamos que a contratação e planeamento do serviço fúnebre passe a realizar-se nos escritórios da agência funerária com data e hora pré-definida, devendo tomar parte, no máximo, dois familiares com legitimidade para o efeito;
2)    Aconselhamos que todo o procedimento burocrático seja realizado à distância, entre a família e o operador funerário e entre este e os serviços públicos;
3)    Aconselhamos a não realização de cerimónias religiosas com aglomeração de várias pessoas num espaço reduzido, optando-se apenas pela presença do celebrante (caso se disponibilize) junto da sepultura ou crematório;
4)    Aconselhamos a não realização do velório público e que o funeral seja realizado diretamente do local do óbito para o cemitério pretendido, o qual  deverá ser o mais próximo possível do local do óbito;
5)    Aconselhamos que nenhum cadáver seja preparado (não se devem realizar atuações de limpeza nem intervenções de tanatopraxia) nem com simples vestimenta. O cadáver deve ser introduzido num sudário impermeável e após pulverização com uma solução desinfetante, acondicionado dentro da urna;
6)    Aconselhamos o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual;
7)    Aconselhamos que, nas viaturas fúnebres, não sejam transportadas quaisquer pessoas, para além do pessoal da agência funerária;
8)    Na impossibilidade de o médico se deslocar ao domicílio, aconselhamos que as autoridades policiais acionem a remoção do cadáver para o Gabinete Médico Legal mais próximo, ainda que seja dispensada a autópsia;
9)    Aconselhamos a utilização de equipamentos de frio enquanto se aguarda a tramitação burocrática e a realização do funeral.

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