Polícia Judiciária || Alerta contra fraudes ligadas à pandemia por COVID-19

PJ

Em comunicado a Polícia Judiciária alerta para um grupo de fraudes que começaram a surgir, associadas à situação de pandemia por COVID-19.

  1. Os contextos de crise de proporções internacionais são, tradicionalmente, explorados por atores hostis do ciberespaço para sustentarem as suas campanhas de ciberataques no alarmismo social e na atenção mediática global sobre o tema.
  2. A atual pandemia associada à propagação do vírus COVID-19 não tem sido exceção, tendo este tema sido selecionado por um número elevado de agentes de ciberameaças como cobertura para as suas campanhas de ciberataques.
  3. Entre os ciberataques observados desde o início de fevereiro de 2020 e associados ao tema COVID-19 destacam-se as seguintes tipologias:
  • As campanhas de phishing (por email, SMS ou por redes sociais) a coberto da imagem de entidades oficiais como a Organização Mundial de Saúde, a UNICEF ou centros de investigação e laboratórios do setor da saúde, com conteúdos alusivos à pandemia, inclusive ficheiros em anexo, e orientado para a captação de dados pessoais das vítimas ou para a infeção dos seus dispositivos com malware;
  • A divulgação de plataformas digitais ou de aplicações para dispositivos móveis que aparentam divulgar informação em real time sobre a pandemia (e.g. mapas dinâmicos de contágio, mas que estão, na realidade, orientados para a infeção de equipamentos com malware, inclusive da tipologia do ransomware;
  • Esquemas de fraude digital partilhados por email ou em redes sociais, que divulgam iniciativas de crowdsourcing para a recolha de donativos para falsas campanhas de compra de material médico ou de proteção pessoal;
  • SMS enviados informando que, de acordo com a lei, estão a ser aplicadas medidas extraordinárias para o combate ao COVID-19, e que todos os cidadãos nacionais serão vacinados, sendo garantido um reembolso dos custos pelo governo. Para tal, bastaria pagar uma determinada quantia indicada no SMS e através do registo no link enviado seriam posteriormente ressarcidos.

4. Em face destes casos, é aconselhada extrema prudência no acesso, na receção e na partilha de conteúdos digitais associados à temática da pandemia COVID-19, devendo dar-se prioridade a fontes oficiais e reputáveis de informação.

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