Ex-direção da Tapada de Mafra condenada por reiterado assédio moral aos trabalhadores

Tapada Nacional de Mafra

Em despacho de condenação datado de 26 de fevereiro, o Subdirector da Autoridade das Condições do Trabalho (ACT) do Centro Local do Oeste, Torres Vedras ratificou a proposta de decisão que aponta para a condenação de toda a anterior direção da Tapada Nacional de Mafra por, tendo cabal conhecimento da conduta da ex-presidente da direção, Paula Simões, nada ter feito. Assim, toda a anterior direção é solidariamente condenada ao pagamento de uma coima no valor de 41.000,00 €.

As queixas dos trabalhadores da tapada coincidem LOGO com a entrada em funções da direção nomeada por Capoulas Santos quando este tomou posse da pasta da Agricultura, sendo que a primeira queixa de assédio moral aos trabalhadores ocorreu já em 2016.

O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas olha do seguinte modo, para os factos agora dados como provados no despacho da ACT, “Foram quase 4 anos de humilhações e destratos; foram 11 os trabalhadores que se demitiram por não terem aguentado a hostilidade e o terror; foram longas as horas de sofrimento; foi avassalador o rasto de destruição que esta pessoa deixou nos trabalhadores e na Tapada“.

O Jornal de Mafra teve acesso a uma parte do despacho, que reproduzimos de seguida.

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Decorre agora um período de 20 dias, durante o qual a direção pode impugnar esta decisão da ACT, findo este prazo, não havendo impugnação, a decisão tornar-se-á definitiva. Caso os visados por este despacho, se decidam pela impugnação, o processo segue a via judicial, “[…] vistos os autos e considerada a proposta da instrução, profiro a presente decisão com a prévia advertência: no prazo de 20 dias, a condenação torna-se definitiva, exequível, se não for judicialmente impugnada. No caso de impugnação judicial, o tribunal pode decidir, mediante audiência ou, caso os sujeitos responsáveis pela infração, o Ministério Público e o assistente não se oponham, mediante simples despacho“.

Singularmente, tendo em consideração que a arguida é a Tapada Nacional de Mafra, embora as queixas se centrem na sua ex-diretora, a pena de coima acabará por sempre por ser paga por nós todos, contribuintes, através dos nossos impostos – serão impostos a coimas, será o estado a “jogar em casa” até à próxima.

O Jornal de Mafra acompanha este caso desde o seu início (123), no entanto, a ex-diretora da Tapada Nacional de Mafra nunca foi sensível aos nossos inúmeros pedidos de entrevista.

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