União Europeia | Portugal objeto de processos por infração 

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União Europeia | Portugal objeto de processos por infração

“Portugal é objeto de processos por infração que correm em diferentes fases e correspondem a cinco domínios: avaliação de impacto ambiental, transferência de resíduos, atividades e supervisão das instituições de planos de pensões profissionais, contratação pública e cibercriminalidade”.

No âmbito das iniciativas mensais relacionadas com processos por infração, a Comissão Europeia instaurou ações judiciais contra vários estados membros em que se inclui Portugal.

As ações intentadas contra Portugal são as seguintes:

Avaliação de impacto ambiental: Comissão insta a DINAMARCA, a SUÉCIA, a GRÉCIA, a ÁUSTRIA, o LUXEMBURGO, PORTUGAL, a ESLOVÉNIA, a ESLOVÁQUIA e a CROÁCIA a melhorar as respetivas regras nacionais e a alinhar as respetivas legislações nacionais pela Diretiva Avaliação de Impacto Ambiental (Diretiva 2011/92/UE.

Resíduos: Comissão insta 15 Estados-Membros, entre eles Portugal, a cumprir as respetivas obrigações em matéria de comunicação de informações ao abrigo da legislação da UE em matéria de resíduos.

Serviços financeiros: Comissão insta 8 Estados-Membros, entre eles Portugal, a aplicar as novas regras da UE relativas às instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP).

Contratos públicos: Comissão solicita a 4 Estados-Membros, entre eles Portugal, que forneçam informações sobre as respetivas regras nacionais em matéria de contratos públicos e concessões.

União da Segurança: Comissão insta a BULGÁRIA e PORTUGAL a cumprirem a diretiva da UE relativa à cibercriminalidade

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