Relações da Rádio do Concelho de Mafra (RCM) com a IURD (Igreja Universal do Reino de Deus) e com a Câmara de Mafra discutidas em sessão camarária

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Relações da Rádio do Concelho de Mafra (RCM) com a IURD (Igreja Universal do Reino de Deus) e com a Câmara de Mafra discutidas em sessão camarária

 

Na sessão de hoje do executivo da Câmara Municipal de Mafra (CMM), os vereadores da oposição (PS) apresentaram uma proposta de alteração ao comodato existente entre a RCM (Rádio do Concelho de Mafra), um órgão de comunicação social que está alojado em instalações públicas, (municipais), e a própria CMM.

Esta proposta resulta da cedência à IURD (Igreja Universal do Reino de Deus), de espaço de programação da RCM, desconhecendo-se se a cedência deste espaço de programação ocorre a título gratuito ou a título oneroso.

A proposta daquela força política, após vários considerandos em que se invoca a laicidade do estado, “[…] em que não existe privilégio ou intervenção de qualquer confissão religiosa, de maneira a não criar conflitos de interesses entre os corpos governativo e religioso e não salientar uma crença em detrimento das demais […]“, bem como a liberdade editorial da RCM e a não interferência do poder político, a proposta do PS refere que “Existe uma clara diferença entre a linha editorial e de programação da RCM e a cedência da frequência da mesma à Igreja Universal do Reino de Deus“.

Assim, os vereadores do PS propuseram que se alterasse o comodato (no caso concreto, cedência gratuita de um espaço público a um órgão de comunicação social) entre a CMM e a RCM, nestes termos:

A impossibilidade de cedência e utilização de equipamentos que estejam em edifícios municipais por parte de terceiros, para fins ou com cariz religioso

A proposta acabou por não ser votada, tendo a câmara decidido entrar em contacto com a direção da RCM, de modo a deslindar esta situação, sendo que então, esta questão deverá voltar novamente à câmara.

 

A existência no concelho de Mafra, de um órgão de comunicação social alojado num edifício público municipal, beneficiando de um comodato – contrato que confere benefícios especiais – atribuído pelo proprietário do edifício, na circunstância, a Câmara Municipal de Mafra, constitui um benefício capaz de distorcer as relações de equidade que uma entidade pública, paga pelos impostos de todos, deve manter com todos os players da comunicação social a atuar no concelho, sendo também passível de constituir uma prática restritiva da concorrência.

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