Viagem pelo património classificado do município de Mafra | Quinta do Pato [Imagens]

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Viagem pelo património classificado do município de Mafra – Quinta do Pato

 

Solar da Quinta do Pato, Quinta da Família Pato e Cunha ou Quinta do Pato.

O património passa aqui por uma residência privada construída na primeira metade do séc. 18 às ordens dos morgados da Bandalhoeira.

Apresenta-se como uma quinta barroca dota de uma “austera e elegante decoração”, um solar, dependências de apoio ao trabalho agrícola e aos trabalhadores e uma capela.

“As suas fachadas são bastante sóbrias, próprias de uma propriedade rural da denominada região saloia, rebocadas e caiadas a branco”. A organização interior do espaços é a dos solares barrocos, com o primeiro piso destinado às áreas de serviço, com o segundo piso a desempenhar as funções de piso nobre, permitindo o acesso interno à capela. Apresenta pinturas murais a decorar paredes e tetos das áreas sociais da habitação.

 

Época Construção: Séc. 18

Arquitecto / Construtor / Autor: Desconhecido

Materiais: Alvenaria mista, reboco pintado, cal, cantaria de calcário, madeira, vidro, ferro forjado, estuque, telha

Protecção: Interesse de Municipal desde março 1996

Enquadramento: Rural, destacado, flanqueado. Localizado a meia encosta, na ladeira a que dá nome, a sudeste do centro do lugar da Bandalhoeira, o solar apresenta-se complementado por outras edificações (de piso térreo), localizadas a sudeste, organizadas em torno de um pátio retangular, tendo, para ocidente jardim e campos de vinha, confronta, para nascente com pomares, a sul existem algumas empresas ligadas à construção (fabrico de telhas e tijolo e exploração de mármores e granitos), para norte a área habitacional local.

Propriedade: Privada: pessoa singular

 

 

Cronologia
Séc. 18, 1ª metade – edificação da casa e capela da quinta, pertença da família Pato e Cunha, morgados da Bandalhoeira;
1996, 06 março – é classificado como VC – Valor Concelhio (Decreto n.º 2/96, publicado no D.R., 1.ª série-B, n.º 56);
2001, 08 setembro – a classificação como VC é convertida para IM – Interesse Municipal, nos termos do n.º 2 do art.º 112.º da Lei n.º 107/2001, publicada no D.R., 1.ª Série-A, n.º 209

[Fonte e imagem: DGPC]

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