Mafra, Sintra e Torres Vedras decidem agravar o IMI sobre prédios degradados ou devolutos

Jornal de Mafra 2018.11.08 20h43m40s 015
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Mafra, Sintra e Torres Vedras decidem agravar o IMI sobre prédios degradados ou devolutos

O governo pretende um agravamento fiscal para os proprietários de prédios degradados ou devolutos, mas são os municípios a decidir se vão aplicar ou não a majoração do valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Mafra, Sintra e Torres Vedras encontram-se entre os 46 municípios que, este ano, vão aplicar uma taxa agravada do IMI às casas que se encontram devolutas ou em ruínas. A comunicação da majoração por prédio devoluto ou em ruínas foi enviada pelos municípios ao Ministério das Finanças, indicando a taxa que deverá aplicada a estes imóveis.

O código do IMI prevê uma tributação agravada para prédios devolutos há mais de um ano (mas também para prédios em ruínas), aumentando, anualmente, para o triplo as taxas de IMI.

Em decreto-lei ficou definido como devoluto o “prédio urbano ou a fração autónoma que durante um ano se encontre desocupado”.

Sendo que se entende como indícios de desocupação a “inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade, ou a inexistência de faturação relativa a esses consumos”.

 

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