Sintra | Câmara não aceitará em 2019 a transferência de competências do estado central

Jornal de Mafra 2017.10.31 20h46m50s 038
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Em reunião do executivo, que teve ligar a 8 de janeiro, a Câmara Municipal de Sintra, liderada por Basílio Horta, à frente de uma lista apresentada pelo Partido Socialista, decidiu, por unanimidade  propor à Assembleia Municipal a não aceitação (adiando) da transferência de competências para as autarquias locais.

Considerando que os diplomas concretizadores […] encerram ainda assim uma natureza não completamente esclarecedora, desde logo quanto ao detalhe material das competências transferidas, assim como no que respeita às repercussões financeiras e à correspondente distribuição das cargas de investimento público envolvidas;

[…] Considerando ainda que a publicação dos diplomas concretizadores da transferência de competências ocorreu em momento posterior à elaboração e à aprovação, por parte dos Órgãos do Município, do Orçamento e das Opções do Plano para 2019;

[…]  Considerando que o exercício das competências em causa implicará a adequação da estrutura dos serviços do Município, para além da sua prévia e detalhada consagração nos diversos instrumentos previsionais de gestão, com vista à eficiente prossecução dessas competências e à adequada satisfação das necessidades das populações;
[…] Considerando que, em função do que […]  não é viável apreciar e enquadrar adequada e fundamentadamente as consequências financeiras e (acima de tudo) materiais decorrentes do exercício pela Câmara Municipal das novas competências em causa já no ano de 2019, urge acionar a prerrogativa legalmente prevista na Lei n° 50/2018 e nos mencionados diplomas concretizadores, no sentido da prolação da deliberação de não intenção do exercício das competências em causa, no ano de 2019;

Considerando que, uma vez que seja tomada e comunicada a deliberação de não exercício das novas competências no ano de 2019, constituirei um Grupo de Missão com vista a apurar o real alcance financeiro, material e procedimental das competências legalmente transferidas pelos diplomas acima elencados, de modo a assegurar que a prossecução das correspondentes missões de serviço público que lhe estão associadas será cabal e eficazmente exercida pelo Município, quando assim for determinado pelos Órgãos Competentes;

Assim, como está a acontecer com outras câmaras municipais, país fora, a câmara de Sintra adia, para lá de 2020, a aceitação das competências que as várias leis recentemente publicadas, permitem que passem a ser exercidas pelas autoridades locais.

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