EDITORIAL | Ninguém nos vencerá pelo cansaço

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Um detentor de cargo político não se guia por estados de alma. Importa pouco o nome de batismo, importa pouco a religião que professa ou a cor política de que é feito. Um detentor de cargo político não se guia por estados de alma, guia-se pela verdade, pela transparência, pela equidade, guia-se pelo respeito da lei e pelo espírito de serviço.

Vem isto a propósito da realização, a 17 de outubro, de um evento na ala Sul do Palácio Nacional de Mafra, evento promovido por entidades públicas, as quais, alegadamente, teriam enviado nota da realização do evento/convite a várias entidades e a órgãos de comunicação social.

O evento a que nos referimos é aquele a que corresponde o seguinte convite:

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O convite é explicitamente subscrito por três instituições públicas de peso, a Câmara de Mafra, o Ministério da Cultura e a Direcção Geral do Património Cultural, obrigando de igual modo, as três instituições no seu valor facial.

Ao Jornal de Mafra não chegou qualquer informação ou nota de agenda deste evento, para esta data, neste concelho e neste local. O JM tomou conhecimento da existência do evento/convite pela sua publicação noutro órgão de comunicação social do concelho.

Nestas circunstâncias, fizemos o que nos competia. Contactámos o Ministério da Cultura e a Direcção Geral do Património Cultural, no sentido de confirmar a realização do evento, e de conhecer as razões que poderiam eventualmente ter levado aquelas entidades – ao contrário do que é habitual – a não comunicarem a sua realização ao Jornal de Mafra através dos habituais canais gerais de comunicação utilizados entre as entidades públicas nacionais e a comunicação social.

O Ministério da Cultura afirmou que tendo em consideração facto de, à data, a nova ministra (Graça Fonseca), não ter ainda gabinete constituído, não estaria seguramente presente no evento, nem tinham, por essa razão, sido dali enviados quaisquer convites ou comunicações a órgãos de comunicação social ou a outras entidades, convidando para/ou confirmando a realização daquele evento.

Contactámos depois a Direcção Geral do Património Cultural (DGPC). Aqui, tomamos conhecimento de que a responsabilidade pelo envio de eventuais convites e/ou de informação de agenda caberia, a existir, ao Ministério da Cultura. Mais informaram, que a comunicação em epígrafe não teve origem na DGPC. Assim, confirmaram-nos que ninguém da DGPC participaria no evento e que não seria aí, seguramente, assinado qualquer protocolo. Na realidade, em termos objetivos, a Directora Geral do Património não terá endereçado qualquer convite para este evento, isoladamente ou em conjunto com a Câmara de Mafra, ao contrário daquilo que o texto do convite faz crer. Simples, direto e esclarecedor.

Conclui-se pois que o documento que reproduzimos, embora envolvendo explicitamente as três entidades públicas, teve uma única fonte real de circulação, a Câmara Municipal de Mafra e uma única lista de distribuição, a da Câmara Municipal de Mafra.

O Jornal de Mafra não recebeu o documento em questão, reafirmamos.

No evento estiveram presentes – cremos que vindos “ao engano”, porque a reportagem se relacionava com a assinatura, que na realidade não iria ocorrer, de um importante protocolo – pelo menos os seguintes órgãos de comunicação social: jornal “O Carrilhão”, jornal “O Ericeira”, uma agência de publicidade denominada “mafra.tv” e a agência “Lusa”, que é a agência nacional de informação.

JM2018.10.19 16h47m54s 001

Confirmámos hoje que pelo menos alguns órgãos de comunicação social presentes no lançamento do livro da Câmara de Mafra foram “ao engano”, pois a CMM, embora tivesse conhecimento prévio e atempado de que não iria ser assinado qualquer protocolo, não avisou os seus “amigos e convidados”, da anulação da assinatura do protocolo.

Falta de consideração pela comunicação social, imposição de custos – nomeadamente, de deslocação – aos OCS que se deslocaram “ao engano” para cobrir o evento que não ocorreu, e no caso Jornal de Mafra, um tratamento que reputamos de discriminatório.

A entidade Câmara Municipal de Mafra é uma entidade de direito público, financiada exclusivamente por fundos públicos, nomeadamente por impostos. Uma entidade que serve todos, sublinhamos, todos os cidadãos, empresas e entidades que residem no concelho de Mafra. Uma entidade que deve assegurar o direito à informação e o acesso às fontes públicas, uma entidade que se deve conformar com a lei, nomeadamente com a lei de imprensa e que deve tratar todos por igual.

Este comportamento da Câmara Municipal de Mafra em relação ao Jornal de Mafra tem já precedentes. Em 2016, um desses precedentes foi mesmo alvo de uma deliberação da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) :

Deliberação ERC/2016/185 (DJ)

” Deu entrada na ERC, a 18 de dezembro de 2014, uma queixa […] da publicação Jornal de Mafra, contra a Câmara Municipal de Mafra, por alegada discriminação daquele jornal, e por não se encontrar assegurado no concelho o direito à informação, o livre acesso às fontes e o igual tratamento de todos os órgãos de comunicação social. […]

Em 28 de novembro de 2014, aquando da visita do Secretário de Estado para a Modernização Administrativa ao concelho de Mafra, o Jornal de Mafra não foi informado da presença daquele membro do Governo, nem dos objetivos da visita, nem, tão pouco, do seu programa. Porém, estiveram no evento os outros órgãos de comunicação social do concelho […]

Deliberação

[…] 2. Recomendar à Câmara Municipal de Mafra que, na medida do possível e sem qualquer discriminação, divulgue junto dos órgãos de comunicação social os vários eventos que decorrerão sob organização da autarquia, reforçando as garantias do direito à Informação.

Lisboa, 10 de agosto de 2016″

 

O Jornal de Mafra promete que irá continuar a cumprir as leis do país, nomeadamente aquelas que se relacionam com o pagamento de impostos, fonte também de financiamento das actividades públicas das Câmaras Municipais. Promete também continuar a constituir-se como um órgão de comunicação social que exerce e exercerá – independentemente da cor de quem detenha temporalmente o poder político – os direitos e deveres consignados na Lei de Imprensa, no Estatuto do Jornalista (que também é uma lei da república) e nas leis fiscais que nos permitem, e bem,  manter em funcionamento, entre outros, os importantes órgãos políticos do poder local.

O Jornal de Mafra promete que ninguém nos vencerá pelo cansaço.

 

Paulo Quintela
Diretor do Jornal de Mafra

 

 

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