Agenda Fiscal para Abril 2018

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Obrigações Declarativas

IRS

DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 02 DE JULHO

Envio da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. – NG

IRC

DURANTE ESTE MÊS

Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão elétronica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 02 DE JULHO

Envio da Declaração Modelo 26, referente ao apuramento da contribuição sobre o setor bancário, calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas aprovadas no próprio ano em que é devida a contribuição. – NG

CONTRIBUIÇÕES ATÉ AO DIA 30

Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 3 e 4 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA  31 DE OUTUBRO

Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE DEZEMBRO

Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE

IRS

DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE JULHO

Envio da Declaração Modelo 31, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português. – CD – NG – OE

 

IRS

DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE JULHO

Envio da Declaração Modelo 33, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários. – NG

IRS

DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE JULHO

Envio da Declaração Modelo 34, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal. – NG

IRS – IRC

DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE JULHO

Envio da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente ao valor dos fluxos de pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito ou por outros meios de pagamento eletrónico, por sujeitos passivos de IRS ou IRC. – NG

IVA

ATÉ AO DIA 10

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em março. – CD – NG – OE

IVA

ATÉ AO DIA 15

Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre. – CD – NG – OE

IVA

ATÉ AO DIA 21

Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 1.º trimestre. – CD

IVA

ATÉ AO DIA 21

Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior, tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. – CD – NG – OE

IRS – IRC – IVA

ATÉ AO DIA 21

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. – CD – NG – OE

IVA

DURANTE ESTE MÊS

Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE

IVA

DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 01 DE OUTUBRO

Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE

AIMI

DURANTE ESTE MÊS

Entrega pelos sujeitos passivos casados ou em união de facto da declaração de opção pela tributação conjunta, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-D do Código do IMI, caso não tenha sido efetuada no ano anterior. – CD

AIMI

DURANTE ESTE MÊS

Entrega pelos sujeitos passivos casados sob os regimes de comunhão de bens, que não optem pela tributação conjunta para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), de declaração conjunta identificando a titularidade dos prédios que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal, caso pretendam ser tributados individualmente em função dos seus prédios e da sua parte nos bens comuns, conforme previsto no artigo 135.º-D do Código do IMI. – CD

 

 



Obrigações Pagamento

IVA

ATÉ AO DIA 10

Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 100 000,00), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a março, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. – CD – NG – OE

IVA

ATÉ AO DIA 15

Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 100 000,00), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 1.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal. – CD – NG – OE

IVA

ATÉ AO DIA 21

Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 1.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas. – CD

IRS/IRC/SELO

ATÉ AO DIA 21

Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior. – CD – NG – OE

CONTRIBUIÇÕES

ATÉ AO DIA 30

Entrega da contribuição sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2018. – CD – NG

IRC

ATÉ AO DIA 31

Pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com período de tributação coincidente com o ano civil. (Modelo 22). – NG

CONTRIBUIÇÕES DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 02 DE JULHO

Entrega da contribuição sobre o setor bancário. – NG

CONTRIBUIÇÕES DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE OUTUBRO

Entrega da contribuição sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelo n.º 1 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2018. – CD – NG

CONTRIBUIÇÕES DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE DEZEMBRO

Entrega da contribuição sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelo n.º 2 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2018. – CD – NG

IUC

DURANTE ESTE MÊS E ATÉ DIA 01 DE JUNHO

Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. – CD – NG – OE

 



Notas
Nota 1: O Calendário contempla apenas as alterações legislativas ocorridas até 31 de dezembro
Nota 2: Não foram considerados os feriados municipais nem outros fatores legais que possam surgir.
As datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações a cumprir por transmissão
eletrónica de dados.
Nota 3: As informações constantes deste Calendário Fiscal são passíveis de ser legalmente alteradas.
Nota 4: As indicações constantes deste Calendário Fiscal foram validadas pelas Direções de Serviços
de: IRS, IRC, IVA, IMI, IMT, Cobrança e do Planeamento e Coordenção da Inspeção Tributária, nas
respetivas áreas de competência.
LEGENDA:
As siglas – CD – ES – EP – OE correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das
Finanças:
CD – CIDADÃOS
Área de acesso para cumprir as suas obrigações fiscais e consultar a sua situação fiscal.
ES – EMPRESAS
Área de acesso às obrigações fiscais da sua empresa e entrega das declarações online.
EP – ENTIDADES PÚBLICAS
Área de acesso a serviços e informações exclusivos a Conservatórias, Municípios e outras Entidades
Públicas.
OE – CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTRAS ENTIDADES
Área de acesso a serviços e informações exclusivos a Advogados, Solicitadores, Peritos Avaliadores
ou Contabilistas Certificados.

[fonte: AT]

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