Mafra recebe cerca de 64 mil euros para a recuperação de praias na costa da Ericeira

Jornal de Mafra 2018.02.20 19h53m27s 002 1

Foi aprovada a atribuição de financiamento pelo Fundo Ambiental(1) a 25 municípios com vista a apoiar “a recuperação dos danos sucessivamente sofridos com as tempestades Emma (28 de fevereiro a 6 de março), Félix (9 a 11 de março) e Gisele (14 a 18 de março)”. As tempestades Emma e Félix “provocaram danos muito significativos nas estruturas implantadas na faixa costeira varrida pelas ondas, designadamente em passadiços, passadeiras, acessos às praias, redes de abastecimento de água, sinalização de risco, rampas de acesso e estacionamento de embarcações de pesca, pontões de desembarque, estruturas de balizamento de zonas de risco e estruturas de defesa costeira”.

O município de Mafra encontra-se entre os municípios que irão ser apoiados. A Mafra foram atribuídos 64 660,00 (sessenta e quatro mil seiscentos e sessenta euros), para realização das seguintes intervenções:

  • Reparação de acessos às praias de Porto Barril e Calada – no valor de (euro) 21 730,00 (vinte e um mil setecentos e trinta euros)
  • Rombo no talude norte junto à cabeça do esporão na praia do Sul (Baleia) – no valor de (euro) 31 800,00 (trinta e um mil e oitocentos euros)
  • Reparação da calçada na praia do Sul (Baleia) – no valor de (euro) 530,00 (quinhentos e trinta euros)
  • Reparação parcial da malha metálica no término inferior do pano na praia do Sul (Baleia) – no valor de (euro) 10 600,00 (dez mil e seiscentos euros).

 

(1)O Fundo Ambiental tem por finalidade “apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade, financiando entidades, atividades ou projetos de cumpram os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 3.º, entre outros, os relativos às alterações climáticas e à prevenção e reparação de danos ambientais, conforme resulta do disposto nas alíneas b) e i) do n.º 1 do mesmo artigo”.

Leia também