Interdição da apanha e captura de Bivalves

Bivalves

Comunicado apanha e captura de moluscos bivalves – Zonas interditas

Interdição da apanha e comercialização de bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos em Portugal e/ou zonas reclassificadas temporariamente devido à presença de toxinas/outros motivos

 

Data de atualização: 13/Abril/2018

As alterações à situação anterior são as seguintes:

Jornal de Mafra 2018.04.13 22h51m48s 027

 

Ponto da situação Devido à presença de fitoplâncton produtor de toxinas marinhas ou de níveis de toxinas, de contaminação microbiológica ou de contaminação química acima dos valores regulamentares* estão reclassificadas temporariamente e/ou interditas temporariamente a apanha e captura, com vista à comercialização e consumo, as espécies de bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos, provenientes das seguintes zonas de produção**:

Jornal de Mafra 2018.04.13 22h51m59s 028 Jornal de Mafra 2018.04.13 22h52m16s 029 Jornal de Mafra 2018.04.13 22h52m33s 030

Notas:
ASP = toxinas que provocam intoxicação amnésica DSP = toxinas que provocam intoxicação diarreica PSP = toxinas que provocam intoxicação paralisante Amostra indisponível = Falha de recrutamento da espécie, período de defeso, ausência de exploração comercial, mau tempo, entre outros.

* Consultar:
Regulamento (CE) N.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, JO L226 de 25.06.2004 p.22.
Regulamento (CE) N.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, JO L226 de 25.06.2004 p.83.
Regulamento (UE) N.º 1021/2008 da Comissão de 17 de outubro de 2008, JO L277 de 18.10.2008 p.15.
Regulamento (UE) N.º 1881/2006 da Comissão de 19 de Dezembro de 2006, JO L364 de 20.12.2006 p.5

** Consultar:
Despacho N.º 1851/2017 de 03 de março 2017 (DR, 2ª série, N.º 45 de 03/03/2017, p.3979-3987)
Despacho N.º 8930/2017 de 10 de outubro de 2017 (DR, 2ª série, N.º 195 de 10/10/2017, pp.22872)

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